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Inventário e partilha extrajudicial
Inventário em cartório: formalizar a herança até o registro
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em tabelionato de notas, quando há consenso entre os herdeiros. A referência de conclusão é a partilha registrada nas matrículas dos imóveis, e não apenas a assinatura da escritura.
Quando é possível
A via extrajudicial exige consenso entre os herdeiros e a assistência de advogado (Lei 11.441/2007; Código de Processo Civil, art. 610; Resolução CNJ 35/2007). Desde 2024, com a Resolução CNJ 571/2024, ela passou a ser admitida também quando há herdeiro menor ou incapaz, ou testamento, observadas as condições da norma.
Quando não é possível
Se houver conflito entre os herdeiros, o inventário precisa seguir pela via judicial. Nesses casos, indico um colega para o processo e posso cuidar da parte imobiliária, como regularização e registro.
O ponto que costuma travar
A escritura de inventário precisa ser registrada. Se ela descreve o imóvel de um jeito e a matrícula de outro, por exemplo uma casa que nunca foi averbada, o registro não acontece. Por isso, as matrículas são lidas antes da escritura, e o que precisa ser regularizado vem primeiro.
Documentos para a análise inicial
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
- Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, com certidão de casamento ou da união.
- Matrículas atualizadas e documentos dos bens: veículos, contas, participações.
- Certidão sobre a existência de testamento, emitida pela central notarial (CENSEC).
Etapas
- 1
Levantamento
Herdeiros, regime de bens, bens e dívidas, com a leitura das matrículas.
- 2
Regularização, quando necessária
Se a matrícula tiver pendência que impeça o registro da partilha, como construção não averbada, a regularização é feita como serviço à parte, antes ou em paralelo à escritura.
- 3
Imposto
Cálculo e recolhimento do imposto sobre a herança (ITCMD, chamado ITCD no DF), conforme a lei de cada estado e o momento exigido pelos cartórios.
- 4
Escritura
Minuta, conferência com os herdeiros e assinatura, presencial ou por videoconferência pela plataforma e-Notariado quando o caso permite.
- 5
Registro
Registro da partilha nas matrículas, com a propriedade passando aos herdeiros.
O que influencia o tempo do procedimento
A localização e a concordância de todos os herdeiros, a situação das matrículas, a avaliação dos bens para o imposto e as exigências de cada cartório.
Perguntas frequentes
Os herdeiros moram em cidades diferentes. É possível?
Sim. Quando o caso permite, a escritura pode ser assinada por videoconferência pela plataforma e-Notariado, sem que todos precisem estar no mesmo lugar.
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento (art. 611). Em alguns estados, o atraso gera multa sobre o imposto. No Distrito Federal, a multa que existia por atraso na abertura foi revogada. Restam as multas por pagamento do imposto fora do prazo.
Herdeiro menor de idade impede o inventário em cartório?
Desde 2024, não é mais impedimento absoluto. A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir essa hipótese, com condições específicas que precisam ser verificadas no caso.
A escritura de inventário já transfere os imóveis?
Ainda não. Os imóveis passam aos herdeiros com o registro da partilha nas matrículas.
Contato
Para conversar sobre a sua situação, envie uma mensagem pelo WhatsApp. Cada caso depende dos documentos, por isso a orientação acontece na análise.